Regulamento - Mostra Competitiva
II CurtaCarajás – Festival de Cinema de Parauapebas
I – DO FESTIVAL
Art. 1º - O CURTA CARAJÁS é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Cultura, que busca fomentar, promover e divulgar a produção de filmes de curtametragem no âmbito local, regional e nacional.
II – DA DATA E LOCAL
Art. 2º - O CURTA CARAJÁS será realizado na cidade de Parauapebas, sudeste do Estado do Pará, de 09 a 13 de Novembro de 2010.
III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O CURTA CARAJÁS é produzido e dirigido pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Cultura, sobre gerência da HD Produções.
IV – DA FINALIDADE
Art. 4º - O CURTA CARAJÁS tem por finalidade promover a democratização, difusão e acesso a produção audiovisual, por meio da divulgação, exibição e premiação de obras de curta-metragem nacionais.
Art. 5º Também é objetivo do festival incentivar as discussões, a formação e a experimentação na área do audiovisual, oferecendo debates, palestras e oficinas aos participantes.
V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Podem ser inscritos os filmes e vídeos produzidos no formato DVD (Multi região), Blue Ray ou mini DV realizados a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º - As produções devem ter duração máxima de 25 minutos.
Art. 8º - As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2010 a 15 de outubro de 2010. Para se inscrever, o interessado deve baixar e preencher formulário próprio, à disposição no site do festival (www.curtacarajas.com). Serão considerados inscritos os filmes com data de postagem até 15 de outubro de 2010, não podendo a data de entrega na Secretaria Municipal de Cultura ultrapassar o dia 18 de outubro de 2010.
Parágrafo 1º - O produtor/realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para a organização do festival, acompanhado pelos seguintes itens:
I - Ficha técnica e sinopse;
II – Fita Mini DV, Blue Ray ou DVD multirregião do filme/vídeo para seleção;
III - Lista de diálogos (se houver) em espanhol, português, ou inglês, com o respectivo timecode;
IV – Cartazes, layout e fotos do filme e do(s) realizador(es), para divulgação.
Parágrafo 2º - Esse material deverá ser enviado pelos Correios ou entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Cultura de Parauapebas. O pacote deverá ser identificado com a inscrição “filme para festival, sem valor comercial”. O endereço para entrega é o seguinte:
II CURTA CARAJÁS - FESTIVAL DE CINEMA DE PARAUAPEBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CAIXA POSTAL 01
PARAUAPEBAS – PARÁ
CEP: 68515-000
Art. 9º - O DVD enviado para a seleção não será devolvido e passará a compor o acervo da Secretaria Municipal de Cultura de Parauapebas.
Parágrafo Único: Os DVDs do acervo da Secretaria Municipal de Cultura de Parauapebas poderão ser utilizados em mostras promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre sem fins lucrativos, com autorização prévia dos produtores.
Art. 10º - Os produtores/realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até o dia 22 de outubro de 2010. Este prazo pode ser prorrogado de acordo com a necessidade da organização do II CURTA CARAJÁS.
Art. 11º - O Produtor/realizador poderá inscrever, para mostra competitiva, apenas 01 curtametragem.
Parágrafo único: O proponente poderá está inserido na equipe técnica de outro curtametragem, desde que não seja o produtor/realizador.
IV - DA SELEÇÃO
Art. 12º - A Seleção das obras inscritas para o CURTA CARAJÁS será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Cultura, que designará uma comissão de seleção.
Art. 13° - A comissão tem total autonomia para desclassificar as obras que não se enquadrarem nos critérios de seleção do festival ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
Parágrafo Único: É vedada a participação na Comissão de Seleção, no Júri Oficial do CURTA CARAJÁS e de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo com produções constantes na mostra competitiva do Festival.
V – DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - O Júri do Curta Carajás será composto por 05 (cinco) membros de destacada atuação audiovisual e coordenado por um presidente, responsável pelas atas das reuniões.
Parágrafo Único: As decisões do Júri do Curta Carajás são soberanas e irrecorríveis.
Art. 15º - O Curta Carajás concederá os seguintes prêmios oficiais:
I. PRÊMIO IPÊ - MELHOR CURTAMETRAGEM – R$ 5.000,00
II. PRÊMIO XIKRIN - MELHOR CURTA DOCUMENTÁRIO – R$ 3.000,00
III. PRÊMIO GAVIÃO REAL – MELHOR CURTA FICÇÃO – R$ 3.000,00
IV. PRÊMIO PARAUAPEBAS - MELHOR CURTAMETRAGEM - (JÚRI POPULAR) – R$ 2.000,00
Parágrafo Primeiro: Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas oferecidos por instituições nacionais ou internacionais, desde que previamente aprovados pela organização do festival. A escolha e a entrega dos prêmios serão de inteira responsabilidade das instituições que os propuserem.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Art. 12° - À organização do festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato (trecho) das obras selecionadas para efeito de divulgação do festival.
Art. 17° - As obras selecionadas poderão ser exibidas, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias, em salas de cinema e/ou em redes de TV abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa por seu realizador/produtor.
Parágrafo Único: Após 90 dias, e mediante autorização dos produtores, a Secretaria Municipal de Cultura de Parauapebas poderá utilizar os DVDs do acervo em mostras culturais, sempre sem fins lucrativos.
Art. 18° - A assinatura do produtor/realizador na ficha de inscrição implica na aceitação irrestrita deste regulamento. As devidas autorizações deverão ser enviadas juntamente com a cópia final (para exibição), isentando a organização de quaisquer problemas autorais ou de uso indevido de imagem.
Art. 19° - Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela comissão organizadora do CURTA CARAJÁS, em reunião coordenada pela Direção Geral ou seu representante legal. A decisão final será soberana e irrevogável.
Parauapebas (PA), 18 de Agosto de 2010.
Darci José Lermen
Prefeito Municipal
Claudio Luiz Feitosa Felipeto
Secretario Municipal de Cultura
Ivan Oliveira
Produtor do II CurtaCarajás
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