Regulamento - Mostra Competitiva
I – DO FESTIVAL
Art. 1º - O CURTA CARAJÁS é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Cultura, que busca fomentar, promover e divulgar a produção de filmes de curtametragem no âmbito local, regional e nacional.
II – DA DATA E LOCAL
Art. 2º - O CURTA CARAJÁS será realizado na cidade de Parauapebas, sudeste do Estado do Pará, de 10 a 14 de Novembro de 2009, local: Praça de Eventos.
III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O CURTA CARAJÁS é produzido e dirigido pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Cultura, sobre gerência do Núcleo de Comunicação e Audiovisual.
IV – DA FINALIDADE
Art. 4º - O CURTA CARAJÁS tem por finalidade promover a democratização, difusão e acesso a produção audiovisual, por meio da divulgação, exibição e premiação de obras de curta-metragem nacionais.
Art. 5º Também é objetivo do festival incentivar as discussões, a formação e a experimentação na área do audiovisual, oferecendo debates, palestras e oficinas aos participantes.
V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Podem ser inscritos os filmes e vídeos produzidos no formato DVD (Multi região), Blue Ray ou mini DV realizados a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 7º - As produções devem ter duração máxima de 30 minutos.
Art. 8º - As inscrições estão abertas no período de 01 de setembro de 2009 a 23 de outubro de 2009. Para se inscrever, o interessado deve baixar e preencher formulário próprio, à disposição no site do festival (www.curtacarajas.com). Serão considerados inscritos os filmes com data de postagem até 23 de outubro de 2009, não podendo a data de entrega na Secretaria Municipal de Cultura ultrapassar o dia 30 de outubro de 2009.
Parágrafo 1º - O produtor/realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para a organização do festival, acompanhado pelos seguintes itens:
I - Ficha técnica e sinopse;
II – Fita Mini DV, Blue Ray ou DVD multirregião do filme/vídeo para seleção;
III - Lista de diálogos (se houver) em espanhol, português, ou inglês, com o respectivo timecode;
IV – Cartazes, layout e fotos do filme e do(s) realizador(es), para divulgação.
Parágrafo 2º - Esse material deverá ser enviado pelos Correios ou entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Cultura de Parauapebas. O pacote deverá ser identificado com a inscrição “filme para festival, sem valor comercial”. O endereço para entrega é o seguinte:
Art. 9º - O DVD enviado para a seleção não será devolvido e passará a compor o acervo do Núcleo de Comunicação e Audiovisual da Secretaria Municipal de Cultura de Parauapebas.
Parágrafo Único: Os DVDs do acervo do Núcleo de Comunicação e Audiovisual poderão ser utilizados em mostras promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre sem fins lucrativos, com autorização prévia dos produtores.
Art. 10º - Os produtores/realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até o dia 03 de novembro de 2009. Este prazo pode ser prorrogado de acordo com a necessidade da organização do I CURTA CARAJÁS.
Art. 11º - O Produtor/realizador poderá inscrever, para mostra competitiva, apenas 01 curtametragem.
Parágrafo único: O proponente poderá está inserido na equipe técnica de outro curtametragem, desde que não seja o produtor/realizador.
IV - DA SELEÇÃO
Art. 12º - A Seleção das obras inscritas para o CURTA CARAJÁS será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Cultura, que designará uma comissão de seleção coordenada pelo Núcleo de comunicação e áudio visual.
Art. 13° - A comissão tem total autonomia para desclassificar as obras que não se enquadrarem nos critérios de seleção do festival ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
Parágrafo Único: É vedada a participação na Comissão de Seleção, no Júri Oficial do CURTA CARAJÁS e de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo com produções constantes na mostra competitiva do Festival.
V – DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - O Júri do Curta Carajás será composto por 05 (cinco) membros de destacada atuação audiovisual e coordenado por um presidente, responsável pelas atas das reuniões.
Parágrafo Único: As decisões do Júri do Curta Carajás são soberanas e irrecorríveis.
Art. 15º - O Curta Carajás concederá os seguintes prêmios oficiais:
I. PRÊMIO IPÊ DE MELHOR CURTAMETRAGEM – R$ 5.000,00
II. PRÊMIO XIKRIN DE MELHOR ROTEIRO – R$ 3.000,00
III. PRÊMIO GAVIÃO REAL DE MELHOR MONTAGEM – R$ 2.000,00
IV. PRÊMIO PARAUAPEBAS DE MELHOR CURTAMETRAGEM - (VOTO POPULAR) – R$ 2.000,00
Parágrafo Primeiro: Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas oferecidos por instituições nacionais ou internacionais, desde que previamente aprovados pela organização do festival. A escolha e a entrega dos prêmios serão de inteira responsabilidade das instituições que os propuserem.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Art. 12° - À organização do festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato (trecho) das obras selecionadas para efeito de divulgação do festival.
Art. 17° - As obras selecionadas poderão ser exibidas, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias, em salas de cinema e/ou em redes de TV abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa por seu realizador/produtor.
Parágrafo Único: Após 90 dias, e mediante autorização dos produtores, a Secretaria Municipal de Cultura de Parauapebas poderá utilizar os DVDs do acervo em mostras culturais, sempre sem fins lucrativos.
Art. 18° - A assinatura do produtor/realizador na ficha de inscrição implica na aceitação irrestrita deste regulamento. As devidas autorizações deverão ser enviadas juntamente com a cópia final (para exibição), isentando a organização de quaisquer problemas autorais ou de uso indevido de imagem.
Art. 19° - Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela comissão organizadora do CURTA CARAJÁS, em reunião coordenada pela Direção Geral ou seu representante legal. A decisão final será soberana e irrevogável.
Parauapebas (PA), 01 setembro de 2009.
Prefeito Municipal
Secretario Municipal de Cultura
Coordenador do Núcleo de Comunicação e Audiovisual
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