Regulamento | CurtaCarajás 2011 - Mostra Competitiva

I – DO FESTIVAL
Art. 1º - O CURTACARAJÁS é um festival de cinema brasileiro com foco na produção de curtametragem, é realizado pelo Labirinto Cinema Clube e promovido pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Cultura, onde busca fomentar, promover e divulgar a produção de filmes de curtametragem no âmbito local, regional e nacional.

II – DA DATA E LOCAL
Art. 2º - O CURTACARAJÁS será realizado na cidade de Parauapebas, sudeste do Estado do Pará, de 15 a 19 de Novembro de 2011.

III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O CURTACARAJÁS é organizado pelo Labirinto Cinema Clube e promovido pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Cultura.

IV – DA FINALIDADE
Art. 4º - O CURTACARAJÁS tem por finalidade promover a democratização, difusão, fomento e acesso a produção audiovisual, por meio da divulgação, exibição e premiação de obras de curtametragem nacionais.

Art. 5º Também é objetivo do festival incentivar as discussões, a formação e a experimentação na área do audiovisual, oferecendo debates, palestras e oficinas aos participantes.

V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Podem ser inscritos os filmes e vídeos produzidos no formato DVD (Multirregião), Blue Ray ou mini DV realizados a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 7º - As produções devem ter duração máxima de 20 minutos.

Art. 8º - As inscrições estão abertas no período de 01 de Agosto a 30 de Setembro de 2011. Para se inscrever, o interessado deve baixar a ficha de inscrição, à disposição no site do festival (www.curtacarajas.com). Serão considerados inscritos os filmes com data de postagem até 30 de setembro de 2011, não podendo a data de entrega ultrapassar o dia 07 de outubro de 2011.

Parágrafo 1º - O produtor/realizador deverá enviar a ficha devidamente preenchido e assinado para a organização do festival, acompanhado pelos seguintes itens:

I - Ficha técnica e sinopse;

II – 2 cópias em DVD (multirregião) do filme/vídeo para seleção;

IV – 1 CD/DVD com cartazes, layout e fotos do filme e do(s) realizador(es), para divulgação.

Parágrafo 2º - Esse material deverá ser enviado pelos Correios ou entregue no protocolo do Labirinto Cinema Clube. O pacote deverá ser identificado com a inscrição “filme para festival, sem valor comercial”. O endereço para entrega é o seguinte:
III CURTA CARAJÁS - FESTIVAL DE CINEMA DE PARAUAPEBAS
LABIRINTO CINEMA CLUBE
RUA 11, 87-A, BAIRRO CIDADE NOVA
PARAUAPEBAS – PARÁ
CEP: 68515-000

Art. 9º - Os DVD’s enviados para a seleção não serão devolvidos e passarão a compor o acervo do Labirinto Cinema Clube.
Parágrafo Único: Os DVDs do acervo poderão ser utilizados em sessões e mostras promovidas pelo Labirinto Cinema Clube, sempre sem fins lucrativos, com autorização prévia dos produtores que constará no formulário de inscrição.

Art. 10º - Os produtores/realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até o dia 20 de outubro de 2011. Este prazo pode ser prorrogado de acordo com a necessidade da organização do III CURTACARAJÁS.

Art. 11º - O Produtor/realizador poderá inscrever, para mostra competitiva, apenas 01 curtametragem.
Parágrafo único: O proponente poderá está inserido na equipe técnica de outro curtametragem, desde que não seja o produtor/realizador.

IV - DA SELEÇÃO
Art. 12º - A Seleção das obras inscritas para o III CURTACARAJÁS será de responsabilidade do Labirinto Cinema Clube, que designará uma comissão de seleção.

Art. 13° - A comissão tem total autonomia para desclassificar as obras que não se enquadrarem nos critérios de seleção do festival ou não atenderem às exigências do presente regulamento.

Parágrafo Único: É vedada a participação na Comissão de Seleção, no Júri Oficial do III CURTACARAJÁS e de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo com produções constantes na mostra competitiva do Festival.

V – DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - O Júri do III CURTACARAJÁS será composto por membros de destacada atuação audiovisual e coordenado por um presidente, responsável pelas atas das reuniões.
Parágrafo Único: As decisões do Júri do III CURTACARAJÁS são soberanas e irrecorríveis.

Art. 15º - O III CURTACARAJÁS concederá os seguintes prêmios oficiais:
I.    PRÊMIO IPÊ - MELHOR CURTAMETRAGEM – R$ 5.000,00
II.    PRÊMIO XIKRIN - MELHOR CURTA DOCUMENTÁRIO – R$ 3.000,00
III.    PRÊMIO GAVIÃO REAL – MELHOR CURTA FICÇÃO – R$ 3.000,00
IV.    PRÊMIO PARAUAPEBAS - MELHOR CURTAMETRAGEM - (JÚRI POPULAR) – R$ 2.000,00
Parágrafo Primeiro: Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas, que podem ser oferecidos por instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais, desde que previamente aprovados pela organização do festival. A escolha e a entrega dos prêmios serão de inteira responsabilidade das instituições que os propuserem.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Art. 12° - À organização do festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato (trecho) das obras selecionadas para efeito de divulgação do festival.

Art. 17° - As obras selecionadas poderão ser exibidas em salas de cinema e/ou em redes de TV abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa por seu realizador/produtor.
Parágrafo Único: Mediante autorização dos produtores, o Labirinto Cinema Clube poderá utilizar o vídeo/filme em mostras itinerantes e sessões não-comerciais..

Art. 18° - A assinatura do produtor/realizador na ficha de inscrição implica na aceitação irrestrita deste regulamento. As devidas autorizações deverão ser enviadas juntamente com as cópias finais (para exibição), isentando a organização de quaisquer problemas autorais ou de uso indevido de imagem.

Art. 19° - Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela comissão organizadora do III CURTACARAJÁS, em reunião coordenada pela Direção Geral ou seu representante legal.  A decisão final será soberana e irrevogável.

Parauapebas (PA), 01 de Agosto de 2011.

Ivan Oliveira
Labirinto Cinema Clube
Claudio Luiz Feitosa Felipeto
Secretario Municipal de Cultura - PMP